A Câmara Municipal exercerá a superintendência sobre os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correcta actuação na prossecução dos objectivos enunciados no artigo 1.º, o cumprimento dos princípios de gestão referidos no artigo 2.º, e promovendo um constante controlo e avaliação de desempenho, bem como a actuação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 3.º — Superintendência da Câmara Municipal
Vigente desde: 26/08/2004