Compete ao Sector de Construção Civil, entre outras, as seguintes actividades:
- a)Executar os trabalhos de construção civil por administração directa, em conformidade com o plano de actividades e com orientações superiores;
- b)Colaborar na elaboração de programação física das obras por forma a optimizar os meios existentes;
- c)Requisitar atempadamente ao armazém os materiais a consumir na execução de cada obra;
- d)Preencher os suportes administrativos básicos necessários ao controlo de custos da obra.