Competirá à Câmara Municipal a elaboração e aprovação dos regulamentos internos de funcionamento, de acordo com a estrutura aprovada.
Artigo 73.º — Regulamentos internos de funcionamento
Vigente desde: 26/08/2004
Competirá à Câmara Municipal a elaboração e aprovação dos regulamentos internos de funcionamento, de acordo com a estrutura aprovada.