- 1 -O presente Regulamento entra em vigor, nos termos da lei, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Sintra;
- 2 -Os originais não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a data da divulgação dos resultados do concurso e respetivos envelopes serão destruídos na presença dos elementos do Júri;
- 3 -No ato de levantamento dos originais não premiados, os autores deverão fazer prova de identidade, sendo na ocasião e na sua presença, aberto o subscrito respetivo;
- 4 -Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri e da sua decisão não haverá recurso.
310501563
Artigo 7.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 02/06/2017