- 1 -Poderão candidatar-se ao presente procedimento entidades promotoras sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens;
- 2 -A missão da(s) entidade(s) promotora(s) descritas no ponto 1. deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e numa, ou várias, das seguintes áreas temáticas: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança;
- 3 -Serão também admitidos como candidatos, consórcios de entidades promotoras descritas em 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde em pelo menos uma das áreas temáticas descritas no número anterior;
- 4 -As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.;
- 5 -As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 15/04/2020