- 1 -A seleção da(s) entidade(s) promotora(s) candidatas à organização do Dispositivo 2.2., nas diferentes áreas de intervenção, irá incidir sobre os seguintes critérios:
- a)Capacidade de Organização (CO) - Experiência demonstrada na organização e produção de eventos artísticos, na(s) área(s) a que se propõe implementar;
- b)Experiência Profissional (EP) - Mérito curricular dos profissionais propostos para o desenvolvimento da intervenção;
- c)Temáticas (T) - Diversidade de tópicos a abordar na promoção da saúde, através da(s) área(s) de intervenção, a que se propõe implementar;
- d)Tipologia de Intervenção (TI) - Adequação da metodologia proposta, para a(s) área(s) de atuação;
- e)Orçamento (O) - Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global.
- 2 -Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da(s) entidade(s) candidata(s) será obtida através da seguinte fórmula:
CE = (CO x 30 %) + (EP x 10 %) + (T x 20 %) + (TI x 25 %) + (O x1 5 %)
em que:
CE = Classificação da Entidade;
CO = Capacidade de Organização;
EP = Experiência Profissional dos/as atores/atrizes;
T = Temáticas;
TI = Tipologia de Intervenção; O = Orçamento.
- 3 -A seleção da(s) entidade(s) promotora(s) vencedora(s) decorrerá da classificação que esta(s) obtiver(em) numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
- 4 -Em caso de empate, deverá(ão) ser considerada(s), em primeiro lugar, a(s) entidade(s) promotora(s) que estiver(em) constituída(s) há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera(m)-se ainda a(s) que tiver(em) o elenco diretivo mais jovem.
- 5 -Não serão selecionadas a(s) entidade(s) promotora(s) que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 15/04/2020