Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade e o nome da freguesia;
- b)A definição das possíveis áreas de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da GNR e da junta de freguesia.