- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel quando a prova se inicie na área deste município, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam nos municípios a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, compete ao presidente da Câmara solicitá-las às entidades competentes.
- 4 -Quando a prova se iniciar na área deste município o presidente da Câmara Municipal solicitará também às câmaras municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.
- 5 -As câmaras consultadas dispõem do prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o percurso pretendido, devendo comunicar a sua deliberação/decisão à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, presumindo-se como indeferimento a ausência de resposta.
- 6 -No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja somente o distrito de Faro, o parecer a que se refere a alínea c) do n.º 2 do presente artigo deve ser solicitado ao Comando da Polícia da PSP e ao Comando da Brigada Territorial da GNR.
- 7 -No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja mais do que o distrito de Faro, o parecer a que se refere a alínea c) do n.º 2 deste artigo será solicitado à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Artigo 58.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 02/02/2004