- 1 -A fiscalização do disposto no presente diploma compete à Câmara Municipal, bem como à GNR local.
- 2 -Os funcionários da Câmara Municipal e ou a GNR que verifiquem infracções ao presente diploma devem elaborar os respectivos autos de notícia, devendo remetê-los, no mais curto espaço de tempo, à Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal de São Brás de Alportel a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 74.º — Entidades com competência de fiscalização
Vigente desde: 02/02/2004