O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
ANEXO I
Tabela de taxas (a que se refere o artigo 76.º do presente Regulamento)
- 1 -Guarda-nocturno:
Emissão - 16 euros;
Renovação - 10 euros.
- 2 -Venda ambulante de lotarias:
Emissão (com cartão) - 3 euros;
Renovação - 1,50 euros.
- 3 -Arrumador de automóveis (com cartão) - 2,50 euros.
- 4 -Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 1,50 euros.
- 5 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão (por cada máquina):
Emissão de título de registo - 86 euros;
Segunda via - 30 euros.
Emissão de licença de exploração:
Anual - 86 euros;
Semestral - 50 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - 45 euros;
Segunda via do título de registo - 30 euros.
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Emissão de licença para provas desportivas - 16 euros;
Emissão de licença para arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12 euros;
Emissão de licença para fogueiras dos santos populares - 4 euros;
Emissão de licença para venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 3 euros.
Licença para realização de fogueiras e queimadas:
Emissão de licença para fogueiras dos santos populares - 3 euros;
Emissão de licença para queimadas - 4 euros.
- a)Licença para realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos - 4 euros;
Com fins lucrativos - 27 euros.
- a)Licença para realização de leilões em lugares públicos: