- 1 -Os galardoados podem utilizar as insígnias das condecorações em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
- 2 -O alfinete de lapela a que se refere o n.º 1, do artigo 12.º, do presente Regulamento é de uso comum no melhor critério dos agraciados.
Artigo 16.º — Utilização das insígnias das condecorações
Vigente desde: 22/03/2024