- 1 -As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).
- 2 -As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano Diretor Municipal.
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 05/04/2019