- 1 -O território abrangido pelo PUA é dividido nas classes de Solo Urbano e de Solo Rústico, cada uma delas subdividida em categorias e subcategorias de espaços.
- 2 -A categoria Espaços Canais, que inclui Ferrovias, Rodovias, Corredores Ecológicos e Percursos Pedonais, é transversal ao espaço urbano e ao espaço rústico, pelo que é tratada em capítulo próprio.
- 3 -O Solo Urbano integra, para além dos espaços canais:
- a)Espaços Centrais, integrando o Centro da Cidade, o Eixo Terciário, centros locais e todos os espaços terciários;
- b)Espaços de Uso Especial, cada um com uma função determinada, incluindo Equipamentos e Infraestruturas;
- c)Espaços para Atividades Económicas, incluindo Polo Tecnológico, Zonas Industriais e Atividades Pontualizadas;
- d)Espaços Residenciais, subdivididos em função das respetivas características morfológicas dominantes em Núcleos Antigos, Moradias Isoladas, Moradias em Banda, Edifícios Coletivos com Logradouro e Edifícios Coletivos sem Logradouro, e incluindo uma zona específica, a da Encosta Sul;
- e)Verde Urbano, que inclui Verde Público, Verde de Proteção e Quintas;
- f)Espaços Urbanos de Baixa Densidade.
- 4 -O Solo Rústico integra, para além dos Espaços Canais:
- a)Espaços de Edificação Dispersa;
- b)Espaços Rústicos de Conservação, integrando Galerias Ripícolas, Espaços Agrícolas de Conservação e Espaços Florestais de Conservação;
- c)Espaço Agrícolas, integrando os Agrícolas de Policultura e os Agrícolas de Produção Intensiva;
- d)Espaços Florestais, integrando os Florestais de Baixa Combustibilidade e os Florestais de Produção;
- e)Outros Espaços em Solo Rústico, incluindo Equipamentos, Infraestruturas e Espaços de Exploração de Recursos Geológicos.
- 5 -Cada classe e cada categoria de espaço têm como uso dominante o que o respetivo nome sugere, sem prejuízo de uma mistura equilibrada de funções, não apenas admitida mas desejada.
Artigo 25.º — Classes e categorias do solo
Vigente desde: 05/06/2017