- 1 -O Centro da Cidade corresponde ao núcleo principal do Centro Histórico de Abrantes, sendo constituído por um tecido urbano de origem medieval.
- 2 -O Centro da Cidade integra a categoria de solo identificada como T0, equipamentos contíguos e espaços verdes e pedonais.
- 3 -O Centro da Cidade deve ter uma equilibrada mistura funcional, com o rés-do-chão predominantemente afeto a funções terciárias e com funções habitacionais em cerca de 50 % da área de construção.
- 4 -O espaço público deve merecer cuidado especial, com valorização das funções pedonais e medidas de acalmia de tráfego motorizado e devendo ser aumentado quando possível e justificável.
- 5 -Às operações urbanísticas em espaço T0 aplicam-se as seguintes regras:
- a)A morfologia urbana, nomeadamente no que respeita à estrutura do espaço público, à dimensão dos prédios e à linguagem arquitetónica das edificações, deve ser respeitada e valorizada;
- b)As características arquitetónicas das edificações, os volumes e cérceas maioritárias e os alinhamentos predominantes, devem ser mantidos;
- c)As obras devem visar a melhorias das condições habitacionais existentes e evitar uma densificação incompatível com a capacidade das infraestruturas ou dos espaços públicos.
- 6 -A carência de estacionamento é resolvida com bolsas de estacionamento coletivo localizadas na envolvente ou em edifícios-silo.
Artigo 41.º — Centro da Cidade (integra espaço T0)
Vigente desde: 05/06/2017