- 1 -Da análise técnica consta a identificação da tipologia da habitação adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobre ocupação ou subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia da habitação e a composição do agregado familiar, de acordo com o Anexo II ao presente regulamento.
- 3 -Na identificação da tipologia da habitação é ainda ponderada a sua adequação a pessoas com mobilidade reduzida, garantindo a acessibilidade da habitação a atribuir.
Artigo 18.º — Tipologia da habitação
Vigente desde: 22/03/2024