- 1 -O presente regulamento define as regras e as condições aplicáveis à gestão, ocupação e acesso ao parque de habitações sociais do Município de Ponta Delgada, no âmbito da legislação vigente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior considera-se parque de habitações sociais todos os prédios e frações propriedade do Município de Ponta Delgada, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovada pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 22/03/2024