- 1 -Findo o período de audiência prévia é elaborada a lista de candidaturas ordenadas por ordem decrescente de classificação.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas apresentadas e a homologação da lista de candidaturas é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 3 -A decisão é notificada à pessoa ou ao agregado familiar, preferencialmente por meio de correio eletrónico.
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 22/03/2024