- 1 -À Câmara Municipal cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A todo o tempo, a Câmara Municipal pode solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/04/2020