- 1 -A concessão dos apoios constantes do presente Regulamento depende sempre da disponibilidade financeira do Município de Macedo de Cavaleiros, fixando, em sede de aprovação dos documentos previsionais de cada ano, o montante máximo previsto para esta iniciativa.
- 2 -Esgotado o montante previsto, as candidaturas não elegíveis por este motivo poderão, no ano seguinte, ser contempladas, desde que renovem o pedido e este seja elegível, prevalecendo na ordem de apreciação.
Artigo 18.º — Apoio a conceder
Vigente desde: 15/04/2020