- 1 -Instruído o processo e emitido o parecer previsto no artigo 7.º, n.º 1, compete à Câmara Municipal a deliberação final.
- 2 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e, ainda, as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 15/04/2020