- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e as condições genéricas que regem a concessão de incentivo fiscal à aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente efetuadas por jovens.
- 2 -O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício pela via da isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/04/2020