- 1 -Só poderão beneficiar do apoio previsto neste Regulamento os candidatos que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Macedo de Cavaleiros;
- d)Apresentem declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
- 2 -Em sede de candidatura, os candidatos têm de anexar os documentos que comprovam as condições antes exigidas.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 15/04/2020