- 1 -O reconhecimento do direito à isenção é da competência da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no estrito cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 2 -A deliberação de reconhecimento do direito deve ser proferida no prazo de 20 dias, a contar da data da receção do pedido ou de outros elementos, entretanto, solicitados.
Artigo 9.º — Reconhecimento do benefício
Vigente desde: 15/04/2020