Artigo 6.º
Da candidatura
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em modelo próprio, acompanhadas dos documentos exigidos.
- 2 -Além dos documentos referidos na alínea b) do artigo anterior, as candidaturas têm de ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Um plano de negócios e respetivos documentos contabilísticos de suporte que permitam analisar a estrutura do projeto de investimento e a respetiva sustentabilidade e autonomia económica e financeira;
- b)A identificação dos factos ou atos relativamente aos quais pretenda a concessão de benefícios fiscais referidos no artigo 4.º
- 3 -A Câmara Municipal, através dos serviços municipais competentes, procede à avaliação e análise da candidatura apresentada.
- 4 -A Câmara Municipal pode, no decurso da fase da apreciação da candidatura, solicitar aos promotores a apresentação de esclarecimentos ou documentos adicionais.