- 1 -As informações e esclarecimentos devem ser prestadas pelo trabalhador de forma completa, clara, simples, cortês e rápida, dentro dos limites previstas em lei e regulamento em vigor.
- 2 -Caso o trabalhador não seja responsável por determinado assunto que lhe é exposto deverá este, encaminhar o utente para ou serviço ou trabalhador competente para o serviço.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações, devem ser justificadas de forma claras, percetível e legalmente enquadradas.
Artigo 12.º — Princípio da informação e da qualidade
Vigente desde: 15/04/2020