No exercício das suas funções, os trabalhadores devem aplicar competência, dedicação, crítica, zelo e eficiência, empenhando-se na valorização profissional através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos teóricos e técnicos, exercendo a sua atividade diária com um comportamento íntegro e de elevado profissionalismo.
Artigo 14.º — Princípio da competência e responsabilidade
Vigente desde: 15/04/2020