- 1 -No relacionamento com o utente ou entidades externas o trabalhador deve adotar um comportamento cordial, afável, isento e imparcial.
- 2 -Devem os trabalhadores nos contactos efetuados com o exterior, não solicitar ou receber instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao Município, atuando em conformidade com o princípio da independência.
- 3 -Os trabalhadores que se relacionem com fornecedores, nomeadamente no exercício de funções de aquisição de bens e serviços, devem zelar para quer os fornecimentos cumpram os requisitos legais e simultaneamente respeitem os princípios de economia, eficiência e eficácia.
- 4 -Os contactos com terceiros, formais ou informais, devem sempre refletir a posição oficial do Município, devendo os trabalhadores, na ausência de uma posição oficial, preservar a imagem do Município sobre as matérias em causa.
Artigo 25.º — Independência e responsabilidade
Vigente desde: 15/04/2020