- 1 -As propostas validadas nos termos do artigo 7.º são avaliadas por um júri, composto por 5 elementos:
- a)Presidente da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, que assume funções de Presidência do Júri;
- b)Presidente da Assembleia de Freguesia da UFBBVA, ou alguém designado por ele;
- c)Representante da Câmara Municipal da Moita;
- d)Responsável de comunicação da União das Freguesias.
- e)Uma entidade convidada da área da Comunicação/Publicidade de reconhecido mérito e habilitação.
- 2 -A metodologia de seleção dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:
- a)Conceito, criatividade e harmonia;
- b)Flexibilidade de adaptação/reprodução às necessidades de utilização em diferentes materiais gráficos;
- c)Respeito pelas boas práticas de desenho de imagem institucional;
- d)Memória descritiva da proposta.
- 3 -Passam à fase de votação do público as 5 (cinco) propostas melhor classificadas.
- 4 -O Júri poderá, se assim entender, selecionar menos de 5 (cinco) propostas de entre as validadas, podendo mesmo não selecionar nenhuma, se considerar que a qualidade das mesmas não é merecedora do prémio a atribuir.
- 5 -Se o Júri não selecionar nenhuma proposta, poderá entender iniciar procedimento para receção de novas propostas.
- 6 -Das decisões do júri não caberá qualquer recurso ou reclamação.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 22/03/2024