- 1 -A Medalha de Bons Serviços e Dedicação destina-se a homenagear os trabalhadores, colaboradores e todos aqueles que de forma voluntariosa servem a Freguesia e que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses e necessidades da população.
- 2 -A Medalha de Bons Serviços compreende os seguintes graus, consoante os anos de serviço na União das Freguesias:
- a)Ouro: mais de 40 anos
- b)Prata: mais de 25 anos
- c)Bronze: mais de 10 anos
- 3 -A Medalha de Bons Serviços pode ser entregue após o trabalhador se reformar e/ou a título póstumo.
Artigo 11.º — Atribuição
Vigente desde: 22/03/2024