- 1 -Perdem o direito de usar as medalhas e os seus distintivos, a que se refere este regulamento:
- a)Os homenageados que tenham expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Os homenageados que forem condenados pelos tribunais competentes pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.
- 2 -Sem prejuízo do referido do número anterior, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos do uso de tais distinções, podem ser privados do seu uso por deliberação da Junta de UFBBVA.
- 3 -Os homenageados com o Mérito de Bons Serviços Prestados que haja sido alvo de processo que tenha culminado com a aplicação da pena de demissão.
Artigo 14.º — Renúncia ou Proibição do Uso das Medalhas
Vigente desde: 22/03/2024