- 1 -Compete à Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira apreciar as propostas e, de entre todas, selecionar as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)As propostas devem ser apresentadas de acordo com o artigo 12.º;
- b)As propostas têm de estar enquadradas no espaço geográfico da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;
- c)A proposta terá de estar enquadrada no âmbito das atribuições da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;
- d)A proposta não poderá contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos existentes, ou legislação em vigor e em caso de dúvida deve a Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, requerer parecer prévio às entidades competentes;
- e)O valor global da proposta não pode ultrapassar os montantes máximos previstos anualmente para cada projeto;
- f)As propostas não podem implicar custos de manutenção e funcionamento que não sejam financeiramente sustentáveis;
- g)A proposta tem de possuir interesse público e comunitário, beneficiando a população em geral;
- h)A proposta não pode conter interesses comerciais e/ou empresariais;
- i)A proposta não se pode identificar com projetos de cariz religioso e/ou político;
- j)A execução não pode implicar a utilização de terrenos ou imóveis do domínio privado;
- k)A proposta pode ser apresentada por uma pessoa singular ou por associações sem fins lucrativos desde que não se enquadre em outros apoios elegíveis da UFBBVA;
- l)A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar, à Junta de Freguesia da UFBBVA, o parecer de técnicos habilitados e que considere necessários, para complementar a avaliação dos projetos nas áreas temáticas constantes do artigo 7.º
- 3 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira mediante o prévio acordo com os seus proponentes.
- 4 -Os projetos selecionados, bem como os documentos em anexo aos mesmos passam a ser propriedade da UFBBVA.
Artigo 13.º — Apreciação e Seleção de Propostas
Vigente desde: 22/03/2024