- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente.
- 2 -São selecionados para execução os primeiros projetos da mencionada lista até esgotar a verba definida para o orçamento participativo.
- 3 -A execução e acompanhamento dos projetos selecionados é da responsabilidade da Junta da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, que deve elaborar um plano detalhado de implementação.
Artigo 16.º — Resultados da Votação
Vigente desde: 22/03/2024