O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa).
ANEXO I
Requerimento para Efeitos de Pedido de Concessão de Apoio
A - Apoio financeiro
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa),
[…] (Identificação da entidade pela sua denominação legal, número de pessoa coletiva, sede) vem por este meio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do de Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos, solicitar a concessão de um apoio financeiro, no montante de […] (indicar o valor total pretendido), o qual se destina a […].
Para o efeito anexa os seguintes documentos:
Documentos comprovativos da constituição legal da entidade requerente (constituição, estatutos e alterações aos mesmos).
Cópia do cartão com identificação fiscal da pessoa coletiva.
Cópia da ata com eleição dos órgãos sociais em exercício.
Cópia da ata referente à tomada de posse dos órgãos sociais em exercício.
Declaração comprovativa de ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Certidão comprovativa de ter a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Comprovativo de atribuição de estatuto de utilidade pública.
Comprovativo de registo se tratar de uma instituição particular de solidariedade social, sem finalidade lucrativa.
Plano de atividades para o ano em curso.
Cópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado não foi, nem será, objeto de apoio do Município de Lisboa.
Outros (indicar quais):
O Requerente declara que tomou inteiro conhecimento do Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e que não beneficia de demais apoios financeiros para a mesma atividade ou projeto objeto do pedido de apoio aqui apresentado por parte de qualquer outra instituição ou entidade.
Declara ainda, sob compromisso de honra, que os dados inscritos no presente requerimento, bem como os constantes nos documentos em anexo, são atuais e correspondem à verdade.
Lisboa, […] de […] de 202[…]
[…]
(assinatura do representante legal)
B - Apoio não financeiro
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa),
[…] (Identificação da entidade pela sua denominação legal, número de pessoa coletiva, sede) vem por este meio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos, solicitar a concessão de um apoio não financeiro, correspondente a […] (indicar em concreto o apoio pretendido: cedência de espaço - identificar o mesmo - ou outro tipo de bem/serviço), pelo período de […], com início a […] de […] de 202[…] e termo a […] de […] de 202[…], o qual se destina a […].
Para o efeito anexa os seguintes documentos:
Documentos comprovativos da constituição legal da entidade requerente (constituição, estatutos e alterações aos mesmos).
Cópia do cartão com identificação fiscal da pessoa coletiva.
Cópia da ata com eleição dos órgãos sociais em exercício.
Cópia da ata referente à tomada de posse dos órgãos sociais em exercício.
Declaração comprovativa de ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Certidão comprovativa de ter a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Comprovativo de atribuição de estatuto de utilidade pública.
Comprovativo de registo se tratar de uma instituição particular de solidariedade social, sem finalidade lucrativa.
Plano de atividades para o ano em curso.
Cópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado não foi, nem será objeto de apoio do Município de Lisboa.
Outros (indicar quais):
O Requerente declara que tomou inteiro conhecimento do Regulamento para efeitos de Atribuição de Apoios a Coletividades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Santo António (Lisboa) e que não beneficia de demais apoios financeiros para a mesma atividade ou projeto objeto do pedido de apoio aqui apresentado por parte de qualquer outra instituição ou entidade.
Declara ainda, sob compromisso de honra, que os dados inscritos no presente requerimento, bem como os constantes nos documentos em anexo, são atuais e correspondem à verdade.
Lisboa, […] de […] de 202[…]
[…]
(assinatura do representante legal)
ANEXO II
Declaração
[…] (Identificação da entidade pela sua denominação legal, número de pessoa coletiva, sede) vem, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos, declarar sob compromisso de honra que, em caso de deferimento do pedido de apoio financeiro/não financeiro (escolher a opção em causa) solicitado em […] de […] de 202[…] para efeitos de […] (identificar a atividade ou projeto em causa para o qual pretende o apoio) se compromete a utilizar o mesmo exclusivamente no projeto e/ou atividade em causa.
Lisboa, […] de […] de 202[…]
[…]
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO
[…] (Identificação da entidade pela sua denominação legal, número de pessoa coletiva, sede) vem, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos, declarar sob compromisso de honra que, em relação ao projeto/atividade referente ao presente pedido de apoio financeiro/não financeiro (escolher a opção em causa) solicitado em […] de […] de 202[…] para efeitos de […] (identificar a atividade ou projeto em causa para o qual pretende o apoio) não obteve, nem irá beneficiar de qualquer apoio do Município de Lisboa. Mais, se compromete a não utilizar qualquer verba concedida por esta Freguesia e a devolvê-la, a esta, caso o projeto e/ou atividade em causa tiver beneficiado e/ou vier a beneficiar de qualquer apoio do Município de Lisboa, para o mesmo efeito.
Lisboa, […] de […] de 202[…]
[…]
(assinatura do representante legal)
Minuta de Contrato de Execução a Celebrar em Caso de Deferimento do Pedido de Apoio
Entre:
Freguesia de Santo António (Lisboa), com o número de pessoa coletiva 510833594, com sede na Calçada Moinho de Vento, n.º 3, em Lisboa, neste ato representada por […], na qualidade de presidente da Junta de Freguesia de Santo António, com poderes para o ato, doravante designada por Primeira Outorgante ou Freguesia de Santo António (Lisboa)
e
[…], com o número de pessoa coletiva […], com sede na […], neste ato representada por […], na qualidade de […], com o número de identificação civil […], com poderes para o ato, doravante designada por Segunda Outorgante
É livremente e de boa fé celebrado o presente Contrato que se rege pelas cláusulas que a seguir se enumeram.
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto a atribuição de um apoio […] (financeiro/não financeiro) para realização do projeto/atividade […], nos termos do requerimento apresentado pela Segunda Outorgante ao abrigo do Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e que foi autorizado em reunião de junta de freguesia de […] de […] de 202[…].
Cláusula 2.ª
Apoio financeiro
- 1 -A Freguesia de Santo António (Lisboa) atribui um apoio financeiro à Segunda Outorgante no valor de […] € ([…] euros).
- 2 -O apoio financeiro mencionado no número anterior apenas pode ser utilizado para o fim indicado na cláusula 1.ª do contrato.
- 3 -[No caso de o apoio financeiro ser igual ou inferior ao salário mínimo nacional, ou caso seja superior, ser pago de uma só vez, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º] O apoio financeiro será pago após a assinatura do presente contrato.
ou
[No caso de o apoio financeiro ser superior ao salário mínimo nacional/ou que envolva projetos e atividades cuja duração prevista seja superior a um mês de execução] O apoio financeiro será pago da seguinte forma:
- a)1.ª Prestação: correspondente a 40 % (quarenta por cento) da verba concedida após a celebração do contrato;
- b)2.ª Prestação: correspondente a 60 % (sessenta por cento) da verba concedida após conclusão do projeto ou atividade, apresentação do relatório previsto no artigo 9.º e entrega de documentos comprovativos de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, atualizados.
ou
Cláusula 2.ª
Apoio não financeiro
- 1 -A Primeira Outorgante cede temporariamente à Segunda Outorgante […] (identificar o bem/espaço/equipamento/etc cedido) para desenvolvimento da atividade ou projeto indicado na cláusula 1.ª do presente contrato.
- 2 -A cedência do número anterior tem início a […] de […] de 202[…] e termo a […] de […] de 202[…].
Cláusula 3.ª
Obrigações da Primeira Outorgante
A Freguesia de Santo António (Lisboa) obriga-se a:
- a)Cumprir as condições e os prazos de pagamento acordados;
- b)Acompanhar a execução do projeto.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante obriga-se a:
- a)Utilizar os apoios concedidos para os fins aprovados;
- b)No caso dos apoios de natureza não financeira, utilizar de forma correta e adequada todos os bens e/ou equipamentos concedidos, sob pena de ter de ressarcir a Primeira Outorgante pelos danos causados;
- c)Publicitar o apoio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Santo António (Lisboa)», bem como da inserção do respetivo brasão em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nas diversas plataformas de comunicação;
- d)Apresentar no final do projeto ou atividade, um relatório detalhado com explicitação dos resultados alcançados.
- e)Proceder à entrega de novas declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira devidamente atualizadas.
Cláusula 5.ª
Incumprimento e revogação
- 1 -O incumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas pela Segunda Outorgante e previstas no presente contrato e no Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos constitui fundamento para revogação do contrato, por parte da Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 2 -No caso previsto no número anterior, a Segunda Outorgante fica obrigada a devolver, no prazo máximo de dez dias úteis, o montante anteriormente concedido, no caso dos apoios financeiros, e, no caso dos apoios não financeiros, a devolver os bens cedidos, sem prejuízo da Freguesia de Santo António (Lisboa) poder vir a ser indemnizada pelos danos sofridos.
- 3 -O incumprimento do projeto ou atividade relativamente ao qual foi concedido um apoio de natureza financeira ou não financeira impede a atribuição de novos apoios, financeiros ou não financeiros, pelo período mínimo de três anos.
Cláusula 6.ª
Vigência
O presente contrato tem início na data da sua assinatura e vigora até […] de […] de 202[…].
Cláusula 7.ª
Integração de lacunas
A integração das eventuais lacunas do presente contrato aplica-se o previsto no Regulamento da Freguesia de Santo António (Lisboa) para Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos, no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e demais legislação aplicável.
Feito em dois exemplares de […] folhas cada um, devidamente numeradas, sendo todas rubricadas com exceção da última que contém as respetivas assinaturas, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Lisboa, […] de […] de 202[…]
A Primeira Outorgante,
[…]
A Segunda Outorgante,
[…]
319975196