- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código de Conduta devem propagar-se às ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia, a todos os funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia, deve incluir, nos contratos que sejam celebrados com esta, padrões de conduta consentâneos com o presente Código de Conduta.
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 15/04/2020