- 1 -As ofertas recebidas pelos eleitos locais, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício de cargo ou função, serão obrigatoriamente apresentadas nos serviços da Freguesia, para efeitos de registo das mesmas e apreciação do seu destino final.
- 2 -O destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, será definido por deliberação da Junta de Freguesia de Almaceda em função do seu valor de uso, da sua natureza e relevância.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 15/04/2020