- 1 -É revogado o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, em 9 de outubro de 2014.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogada a Secção II do Capítulo III da Parte A do Código Regulamentar do Município de Tábua.
- 3 -São ainda revogadas as normas previstas em outros regulamentos municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Artigo 111.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/06/2017