- 1 -No momento da receção provisória das obras de urbanização, que é precedida de vistoria pelos serviços municipais, devem verificar-se obrigatoriamente as seguintes condições:
- a)Todas as infraestruturas devem estar executadas;
- b)Todos os lotes devem estar piquetados e assinalados por meio de marcos inamovíveis;
- c)As áreas destinadas a espaços verdes devem estar ajardinadas e arborizadas;
- d)O mobiliário urbano previsto deve estar instalado.
- 2 -No momento do pedido da receção provisória das obras de urbanização, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Certificados de vistoria das entidades exteriores ao Município aplicáveis ao caso em questão, com exceção dos casos em que a vistoria seja feita conjuntamente;
- b)Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou do diretor de fiscalização da obra, no qual deve declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com os projetos aprovados;
- c)Telas finais em papel e em suporte digital (CD), quando aplicável, acompanhadas de termo de responsabilidade do autor das mesmas.
Artigo 66.º — Receção provisória das obras de urbanização
Vigente desde: 05/06/2017