- 1 -O pedido de licenciamento da ocupação ou utilização do espaço público deverá ser efetuado por requerimento, que deve conter e ser instruído com:
- a)Indicação da área a ocupar;
- b)Duração da ocupação;
- c)Descrição dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio;
- d)Identificação do processo de obras a que respeita a pretensão, quando aplicável;
- e)Planta à escala de 1/100 ou superior, devidamente cotada e com a demarcação da área a ocupar;
- f)Caso não exista processo de obras, planta de localização à escala de 1/10 000 e ortofotomapa, com indicação precisa da localização do prédio.
- 2 -O início da ocupação do espaço público depende do pagamento da taxa e emissão do alvará de licença.
- 3 -A validade da licença não deverá exceder em 30 dias o termo da licença ou comunicação prévia de obras correspondente e será concedida a título precário.
Artigo 70.º — Controlo administrativo da ocupação do espaço público
Vigente desde: 05/06/2017