- 1 -O titular do alvará de licenciamento de construção ou autor da comunicação prévia da obra é responsável pela colocação e manutenção da sinalização temporária da obra, em cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior para além da sujeição às sanções a que houver lugar, determina o imediato cancelamento da licença e a obrigatoriedade da desocupação.
Artigo 79.º — Sinalização
Vigente desde: 05/06/2017