- 1 -O pedido de emissão de certidão de divisão física de terreno ou de retificação de área é instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização e enquadramento à escala de 1:25 000 e à escala 1:2000 ou superior, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- b)Descrição e todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Caderneta predial emitida pelas Finanças;
- d)Levantamento topográfico.
- 2 -Relativamente à alínea d) do número anterior, o mesmo será fornecido pela Câmara Municipal quando a alteração à configuração inicial do prédio resulte de obra promovida pelo Município há menos de 5 anos.
Artigo 90.º — Emissão de certidão de divisão física de terreno ou de retificação de área
Vigente desde: 05/06/2017