O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de abril de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
313161011
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de abril de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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