- 1 -A organização interna dos serviços do Município de Odemira corresponde a um modelo de estrutura orgânica do tipo misto, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipa multidisciplinar e o modelo de estrutura hierarquizada aplicada às restantes áreas de atividade, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 2 -Os Serviços Municipais de Odemira organizam-se de acordo com o modelo de estrutura misto, com unidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
- a)Unidades orgânicas de nível II, correspondentes a divisões municipais, lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefe de Divisão;
- b)Unidades orgânicas de nível III, designadas de unidades técnicas e lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
- c)Subunidades orgânicas, correspondentes a secções, chefiadas por um Coordenador Técnico;
- d)Equipas multidisciplinares, chefiadas por chefes de equipa, equiparados a titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
- 3 -A estrutura orgânica dos serviços do Município de Odemira está subdividida em três áreas de intervenção:
- I)Unidades de Assessoria que integram:
- a)O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica (GAOMAJ);
- b)O Gabinete de Comunicação (GC);
- c)O Gabinete de Programação Estratégica (GPE);
- d)O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- II)Unidades de Suporte que integram:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- b)A Divisão Financeira e Contratação Pública (DFCP);
- c)A Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento (DSIA);
- III)Unidades Operacionais que integram:
- a)A Divisão de Obras Municipais (DOM);
- b)A Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
- c)A Divisão de Planeamento (DP);
- d)A Divisão de Desporto e Saúde (DDS);
- e)A Divisão de Inovação Social (DIS);
- f)A Divisão de Educação (DE);
- g)A Divisão de Cultura e Juventude (DCJ);
- h)A Divisão de Apoio Logístico (DAL);
- i)A Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade (DISu);
- j)A Divisão de Licenciamento (DL).
- 4 -A estrutura orgânica e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniência de serviço do Município.
Artigo 1.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 27/03/2023