- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é composto:
- a)Pelo Presidente da Câmara Municipal do Redondo ou pelo Vereador com competências delegadas na área da unidade orgânica que acompanha a área da saúde, que presidirá;
- b)Pelo Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Por um presidente de junta de freguesia, eleito em assembleia municipal, em representação das freguesias do município;
- d)Por um representante da respetiva administração regional de saúde;
- e)O(a) Director(a) do Centro de Saúde do Redondo;
- f)Por um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Por um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- 2 -As pessoas acima mencionadas poderão fazer-se substituir, ou delegar e ou subdelegar as suas competências, nos termos da Lei.
- 3 -O presidente do Conselho Municipal de Saúde, por iniciativa própria ou por proposta de pelo menos um terço dos membros, pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda for considerada pertinente.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 27/03/2023