- 1 -Os extractos das plantas de localização e das plantas de síntese dos planos referidos neste Regulamento e demais legislação em vigor para instrução dos processos, serão fornecidos pela Câmara Municipal no prazo de dez dias, mediante a sua requisição e o pagamento prévio da respectiva taxa. No caso de o requerente pretender o envio do extracto pelo correio, deverá anexar à requisição um envelope devidamente endereçado e selado.
- 2 -É da responsabilidade do interessado a adição dos restantes elementos exigidos neste Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 14.º — Extractos de plantas
Vigente desde: 31/08/2004