- 1 -A Câmara Municipal fixará em deliberação, a aprovar pela assembleia municipal, o aditamento ao presente Regulamento que seja adequado à legalização das obras de operações urbanísticas enquadráveis nas normas e regulamentos em vigor.
- 2 -Tal aditamento vigorará pelo prazo de seis meses a contar da data da sua divulgação por edital.
Artigo 168.º — Legalização de processos clandestinos
Vigente desde: 31/08/2004