- 1 -Todas as comunicações, requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -A assinatura será conferida presencialmente pelos serviços recebedores através da exibição ou cópia do bilhete de identidade ou documento equivalente e serão acompanhados de cópia do cartão de identificação fiscal.
- 3 -A assinatura nos termos de responsabilidade, será efectuada perante os serviços recebedores e conferida presencialmente através da exibição do bilhete de identidade, ou por reconhecimento notarial.
Artigo 17.º — Conferição da assinatura das petições
Vigente desde: 31/08/2004