- 1 -A caução para demolição da estrutura será libertada após a emissão do alvará de licença de construção.
- 2 -A caução para reposição do terreno, será libertada a pedido do requerente, mas só:
- a)Quando a obra estiver executada até ao nível do terreno ou do arruamento;
- b)Se entretanto se tornarem desnecessários os trabalhos de demolição ou escavação e contenção periférica, e os mesmos não tiverem sido iniciados;
- c)Se já tiver sido emitida o alvará de licença de construção.
Artigo 36.º — Caução
Vigente desde: 31/08/2004