- 1 -O pedido de informação prévia é instruído com os elementos previstos na legislação em vigor, incluindo: a planta de situação ou planta de localização e enquadramento à escala 1:1000, em papel e em formato digital geo-referenciada (DWG ou DXF), ou superior, na qual se deve delimitar, a vermelho, o terreno, que deve cotado e ser referenciado a pontos fixos existentes, bem como conter, os nomes dos confrontantes.
- 2 -Deverão ainda ser juntos os elementos complementares ao pedido que se mostrem necessários à sua correcta compreensão, em função, nomeadamente da sua natureza e localização da operação pretendida.
- 3 -Sempre que o pedido de informação prévia apresente omissões ou deficiências supríveis o requerente será notificado a completá-lo ou corrigi-lo, considerando-se a tramitação do processo interrompida.
- 4 -O presidente da Câmara Municipal rejeitará o pedido de informação prévia sempre que o interessado não preste as informações ou não efectue as correcções exigidas no prazo estabelecido, ficando o processo na situação de arquivado.
- 5 -Todas as peças escritas e desenhadas serão numeradas, datadas e assinadas pelo requerente, não sendo necessária a assinatura de qualquer técnico qualificado, salvo em situações especiais.
Artigo 44.º — Instrução do processo
Vigente desde: 31/08/2004