- 1 -O pedido de emissão do alvará de licença ou autorização é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento em modelo aprovado por esta e, deve encontrar-se acompanhado com os documentos previstos na legislação.
- 2 -Os pedidos de emissão de alvará de licença ou autorização de obras de operações de loteamento com obras de urbanização ou de obras de urbanização deve ainda encontra-se acompanhado do processo de ocupação de via pública e a localização dos entulhos devidamente instruído conforme o presente Regulamento e legislação em vigor, e se eventualmente for caso disso.
- 3 -O requerente, solidariamente com o seu empreiteiro e com o director técnico da obra, será sempre, e em todas as situações, o responsável pela correcta implantação das obras, pelo que é lícito que por sua iniciativa seja tida como necessária a diligência da verificação tal como está prevista neste Regulamento.
Artigo 58.º — Requisitos para a emissão
Vigente desde: 31/08/2004