Para efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, os projectos de arquitectura, instalações mecânicas, instalações eléctricas e segurança contra incêndio, deverão ser subscritos por projectista inscrito na Direcção-Geral de Energia, de acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro.